Data solicitada: 2024-10-04 07:12:27
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Regulamento Parque de Campismo

REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE DE CAMPISMO

Artigo 1.º

O proprietário do Parque de Campismo do Naturwaterpark, de ora em diante designado Parque de Campismo 4*, é o Naturwaterpark, Parque de Diversões do Douro, Lda., de ora em diante designado Naturwaterpark, e o objecto do presente Regulamento é o de fixar os direitos e obrigações dos utentes do Parque de Campismo relativamente à sua utilização e destina-se à prática do Campismo e Caravanismo, bem como de outras manifestações conexas, de forma a melhor servir os seus utentes em férias ou fins-de-semana ou itinerantes, de harmonia com os interesses dos demais utentes.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

1 - O Parque de Campismo funciona todos os dias do ano (exceção do período de férias para manutenção e descanso de pessoal).

2 - A receção funciona no horário normal de expediente, estando o mesmo afixado e visível do exterior da mesma.

Artigo 3.º

Período de silêncio

1 – O Parque de Campismo, durante todo o período de funcionamento observa o seguinte período de silêncio:

a) De Domingo a Sábado: 00h30 às 8 horas da Manhã. Durante este horário é proibida a Entrada e Saída de viaturas do parque de campismo. Todos os veículos com autorização de entrada e que cheguem após as 00.30 horas têm de ficar estacionados no parque exterior, continuam sujeitos a pagamento da taxa, não podendo o campista exigir devolução de taxas nem estacionamento garantido.

 2 – Em caso de manifesta necessidade pode ser aberto o portão durante os períodos de encerramento.

3 – O responsável pelo Parque não é obrigado a chamar os utentes ao telefone, a não ser que sejam comunicações comprovadamente urgentes ou com pré – aviso.

Artigo 4.º

Taxas

1 – As taxas diárias de utilização do Parque de Campismo constam da tabela afixada na Receção do Parque.

2 – As taxas previstas serão atualizadas anualmente pelo Naturwaterpark.

3 – As taxas não incluem papel higiénico nem produtos de higiene e limpeza. 

4 – Os clientes alojados no parque de campismo usufruem de um desconto de 50% no bilhete do parque aquático, este desconto é igual ao número de noites de alojamento.

Não há devolução do valor pago pela estadia caso o cliente já tenha usufruído do valor do desconto de 50% na entrada do parque aquático.

No dia do check-out apenas é efetuado o desconto de 50% no parque aquático se o bilhete for adquirido para o dia completo.

Artigo 5.º

Acesso ao Parque de Campismo

Sem perigo do regime aplicado às visitas, a entrada no Parque para fins diversos da prática de Campismo está condicionada pela obtenção prévia de autorização do responsável do Parque.

É obrigatório o uso de pulseira. No Check in é entregue a todos os clientes uma pulseira que permite:

  1. Abrir os portões de acesso ao parque de campismo, acesso ao parque aquático (quando adquirido bilhete) e pagamento de despesas em todos os locais do Naturwaterpark.
  2. O cliente pode carregar a pulseira, com o valor monetário que pretender (Mínimo 5.00€) na Receção/Bilheteira em Numerário ou Multibanco, no interior do parque aquático o pagamento é feito exclusivamente em Multibanco. Carregamento Mínimo de 5.00€.
  3. O cliente pode no check in adquirir os bilhetes para entrada no parque aquático que pretender e com a pulseira terá acesso direto ao mesmo, sem necessidade de todos os dias ir à receção comprar bilhete. O valor pago pelos bilhetes não usados não será devolvido, nem trocado o dia. Será apenas devolvido se o parque se encontrar encerrado.
  4. Dentro do parque aquático (bares e receção de valores) o pagamento é feito exclusivamente por pulseira e multibanco (mínimo 3.00€).
  5. O valor remanescente na pulseira pode ser resgatado na receção do Naturwaterpark até ao dia de check out até às 20h00. Após esta data o mesmo fica indisponível.
  6. A pulseira só poderá ser utilizada numa próxima visita se vier colocada no pulso do cliente, caso contrário não será aceite nem para pagamentos nem para acesso ao parque aquático.
  7. A não utilização da pulseira, poderá implicar que a circulação seja negada.
  8. Em caso de perder ou danificar a pulseira durante a estadia, o utente deverá ir à receção a fim adquirir uma nova pulseira de substituição, e esta tem um custo de 1.00€.
  9. Em caso de doença em que não seja possível usar a pulseira terá que ser comprovada com atestado médico.

Artigo 6.º

Interdições

Sempre que se julgar conveniente pode determinar – se:

a) O condicionamento da utilização e do período de permanência em certas zonas do parque;

b) A específica localização das áreas determinadas a estacionamento de veículos, montagem de tendas ou colocação de caravanas.

Artigo 7.º

Reservas

1 – Não se aceitam reservas para o Parque de Campismo. A inscrição é feita por ordem de chegada na receção do parque.

Artigo 8.º

Requisitos para admissão

1 – O Parque de Campismo poderá ser utilizado por cidadãos nacionais e estrangeiros, desde que portadores de quaisquer dos seguintes documentos, devidamente actualizados:  

  1. Bilhete de Identidade OU Cartão cidadão;

b) Passaporte;  

2 - A receção de visitas e a entrada de material no Parque de Campismo só se poderá verificar durante o período de funcionamento da receção.

3- No check in é obrigatório a apresentação do documento de identificação de todos os clientes que ficarem alojados no parque de campismo.

Artigo 9.º

Averbados

Designam – se por averbados as pessoas que façam parte do agregado familiar do Campista, nomeadamente cônjuge, filhos solteiros, pais e sogros.

Artigo 10.º

Admissão de menores

Só será autorizada a admissão de menores de 15 anos, quando estejam acompanhados pelos seus pais ou de outros adultos que por eles se responsabilizem.

Artigo 11.º

Visitas

1 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se visita quem não se encontrar munido de material de campismo e que não pernoite.

2 - A visita só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando se verificarem as seguintes condições:

a) Estar um Campista Titular no ato de inscrição;

b) Pagar a respetiva taxa;

3 - Se a visita desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado, deverá comunicar tal facto à receção e proceder ao pagamento da correspondente taxa.

4 - Uma visita que pernoite e deseje abandonar o Parque, deverá fazê-lo até às doze horas da manhã seguinte; caso deseje permanecer, terá que pagar nova taxa de visita.

5 - A visita entregará na receção uma fotocópia documento de identificação com fotografia.

6 - Todos os visitantes estão sujeitos ao disposto no presente regulamento.

7 - Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas serão da responsabilidade do Campista titular visitado.

8 – A visita não usufrui de qualquer desconto de alojado no parque aquático ou parque aventura.

Artigo 12.º

Inscrição

1 - A inscrição efetua – se em impresso apropriado contendo a data de chegada, a data provável de saída, bem como todos os elementos identificativos do utente, o seu agregado familiar, o material que constituirá o seu acampamento e o material circulante que pretenda introduzir no Parque, nomeadamente carros, motas, motorizadas e atrelados.

Artigo 13.º

Grupo de Utentes

Sempre que os Campistas constituam um grupo, bastará inscrever-se o responsável pelo grupo, identificando – se por algarismos o número de pessoas que o acompanham e que deverão constar de uma lista nominal anexa.

Artigo 14.º

Admissão de animais

1 - A admissão de animais carece de autorização prévia do responsável do Parque de Campismo que deverá ter em consideração as normas de higiene e segurança.

2 - Quaisquer estragos ou danos provocados pelos animais admitidos serão da única e exclusiva responsabilidade do Campista.

3 - É obrigatório o uso de trela quando em circulação pelos espaços públicos/comuns do Parque.

4 - O dono do animal é responsável pela recolha dos dejetos produzidos pelo próprio, no interior e no exterior do alojamento.

5 - O animal não pode permanecer sozinho no alojamento, sendo que não somos responsáveis pela fuga dos mesmos.

6 - O animais deverão ser vacinados e serem portadores de seguro – o qual deve ser exibido no check-in.

7 - Não é permitida a presença dos animais nos espaços públicos/comuns: bares, piscina e parque infantil.

Artigo 15.º

Cartões ou Dísticos

1 - Aos Utentes serão entregues cartões de controle que deverão utilizar como a seguir se indica:

a) O cartão de utente (pulseira) acompanha sempre o seu titular e é pessoal e intransmissível;

b) O livre-trânsito é colocado no interior da viatura, junto ao pára-brisas, de forma a ser visível do exterior;

c) O dístico de instalação de material é colocado em local visível no material instalado.

2 - Os cartões referidos no número anterior serão devolvidos no momento da saída do Parque.

Artigo 16.º

Alterações

O Utente deverá informar imediatamente a receção quando se verifiquem alterações dos seguintes elementos:

a) Instalações;

b) Número de averbados;

c) Número de veículos que entraram no Parque de Campismo ou lugar onde aqueles se encontram estacionados.

Artigo 17.º

Instalação de Acesso

O acesso ao Parque de Campismo é interdito:

a) A pessoas que de qualquer forma possam prejudicar a ordem sanitária do parque;

b) A pessoas em estado de embriaguez;

c) A pessoas que, pelo comportamento, possam prejudicar os outros utentes ou a boa harmonia e ordem pública do Parque;

d) A pessoas que se façam acompanhar de animais que não tenham autorização prévia do responsável do parque ou que tendo essa autorização, causem qualquer incómodo aos restantes utentes.

Artigo 18.º

Direitos dos utentes

1 - Os utentes do Parque de Campismo têm os seguintes direitos:

a) Utilizar as instalações e serviços de acordo com o disposto no presente regulamento;

b) Conhecer previamente os preços praticados;

c) Exigir a emissão de documento respeitante às despesas efetuadas, no ato de pagamento;

d) Exigir a apresentação do regulamento do Parque de Campismo;

e) Manter inviolável o respectivo alojamento, designadamente impedindo a entrada nele e abertura das suas janelas e portas;

f) Exigir a apresentação do livro de reclamações, mesmo no caso de expulsão do Parque de Campismo;

Artigo 19.º

Deveres dos utentes

1 - Os utentes devem:

a) Acatar, dentro ou nas imediações do Parque de Campismo, a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento;

b) Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque de Campismo, especialmente os referentes aos destinos dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas, e à prevenção de doenças contagiosas;

c) Instalar o seu equipamento de modo a não prejudicar os outros Campistas;

d) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruído dentro do período de silêncio e de utilizar durante o mesmo período aparelhos recetores de radiodifusão ou similares de modo tal que possam prejudicar o sossego dos restantes utentes do Parque;

e) Não acender fogo, salvo nos locais para tal destinados e cumprir as demais medidas contra incêndios em vigor no Parque de Campismo;

f) Cumprir a sinalização do Parque de Campismo e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação de equipamentos de campismo;

2 - Não é permitido aos utentes:

a) Durante o período de silêncio, efetuar lavagem de louça ou roupa;

b) Lavar louça ou roupa no interior dos balneários, pois os mesmos destinam – se unicamente à higiene pessoal;

c) Destruir ou molestar o património cultural;

d) Atar cordas, arames ou outro material às árvores, sem serem revestidos de borracha;

e) Utilizar fios, arames, cordas ou outro material a altura inferior a 2,5 metros do solo;

f) Transpor a vedação existente no Parque;

g) Jogar com bolas fora dos locais designados para esse fim;

h) Utilizar os recursos naturais existentes para fins não previstos;

i) Plantar ou semear sem autorização;

j) Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras;

k) Fazer fogo fora dos locais a esse fim destinados;

l) Deixar o local sujo onde estiveram instalados;

m) Abrir fossas.

3 - Os utentes devem ainda abster-se de:

a) Fazer ostensivamente propaganda comercial, política ou religiosa;

b) Efetuar subscrições ou qualquer peditório sem autorização do responsável do Parque de Campismo;

c) Afixar qualquer escrita ou desenho sem autorização do responsável do Parque de Campismo;

d) Fazer uso de despropositadas improvisações de mobiliário com caixotes, etc, bem como qualquer outro fora da ética campista;

e) Manter sacos de dormir, cobertores, etc, estendidos fora das tendas ou caravanas depois das 11 horas.

Artigo 20.º

Responsabilidade dos titulares

É da responsabilidade dos pais dos utentes menores instruir os seus averbados sobre as normas contidas no presente Regulamento, nomeadamente no que concerne às normas de higiene, de segurança de utilização dos balneários, de circulação de bicicleta e de proteção do património físico e natural do Parque de Campismo.

Artigo 21.º

Veículos

1 - O veículo que não for registado na receção não poderá de forma alguma entrar no Parque de Campismo exceto para cargas e descargas com autorização prévia da receção, apenas no dia de check in para descarga e no dia de ckeck out para carga.

2 - Não é permitida a circulação de veículos dentro do Parque de Campismo, exceto para entrar ou sair do mesmo.

3 - A circulação de veículos sem motor é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.

4 – Todos os veículos que não sejam registados e que forem encontrados dentro do Parque de Campismo, após o período de descarga, pagarão a estadia desde a admissão do seu proprietário.

5 – O estacionamento de veículos deverá efetuar – se de forma a permitirem a circulação dentro do Parque de Campismo aos restantes utentes e em especial a veículos de emergência.

6 – Sempre que o número de veículos exceda a capacidade do Parque de Campismo, poderá a sua entrada ser interdita por razão de segurança.

7 – Não é assegurado ao campista o estacionamento da viatura junto ao seu material.

8 – Não é permitido, durante o período de silêncio, a entrada nem a saída nem a circulação de veículos no Parque de Campismo, excetuando – se os carros considerados de necessidade e urgência premente.

9 – Nenhum veículo poderá circular dentro do Parque de Campismo a uma velocidade superior a 10 km por hora.

10 – Não é permitido fazer afinações, reparações de veículos e lavagens de motores.

11 – Não é permitida a lavagem de veículos de qualquer espécie, bem como material de Campismo (caravanas, atrelados, tendas, etc.).

12 – Não é permitida a permanência de barcos ou atrelados fora do local para tal destinado.

13 – Não é permitido o uso de sinais sonoros.

Artigo 22.º

Responsabilidades por acidentes

Todos os acidentes provocados por utentes, são da sua única e exclusiva responsabilidade ou no caso de aqueles serem menores, dos seus responsáveis.

Artigo 23.º

Ligação elétrica

1 - As ligações às tomadas das caixas serão efetuadas mediante a utilização de um adaptador de campismo CEE. É da responsabilidade do campista, não cabe ao Naturwaterpark sua cedência.

2 - A energia recebida por uma unidade proveniente da caixa de alimentação não poderá ser concedida para usufruto de outras unidades.

3 – O fornecimento da energia eléctrica está sujeita ao pagamento da taxa correspondente que consta da tabela afixada na Receção do Parque de Campismo.

4 – Só será permitida a existência de um cabo conector por lugar (caravana ou tenda).  

Artigo 24.º

Responsabilidades

1 - Os utentes são responsáveis pelas avarias causadas no Parque de Campismo e consequência da má utilização e mau estado do seu equipamento.

2 - Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da responsabilidade do utente da instalação eléctrica.

Artigo 25.º

Receção e portaria

1 - A receção do Parque de Campismo funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.

2 - A receção destina-se única e exclusivamente à prestação de serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes.

3 - Não é permitida a entrada e/ou permanência de indivíduos estranhos aos serviços, com exceção do normal decorrer da atividade do número anterior.

Artigo 26.º

Telefones

1 - O telefone da recepção poderá ser utilizado mediante autorização do responsável, em caso de urgência devidamente comprovada.

2 - Salvo quando ocorram comunicações urgentes, a receção não é obrigada a chamar os utentes ao telefone.

Artigo 27.º

Bar e Minimercado

1 - O Bar e o Minimercado funcionarão no horário estabelecido pelo Naturwaterpark e afixado nas respetivas instalações.

2 - O Naturwaterpark reserva o direito de concessionar a exploração conjunta ou individual independentemente da exploradora de Parque ter sido concessionada a outrem.

Artigo 28.º

Posto Médico

1 - O posto médico do Parque está apetrechado com material de primeiros socorros e visa apenas prestar o primeiro auxílio aos utentes que nele se sinistrem.

2 - O Posto médico não possui medicamentos para cedência aos utentes.

3 - O horário de funcionamento do posto médico será afixado no mesmo, podendo, no entanto, abrir sempre que ocorra qualquer situação que o justifique.

Artigo 29.º

Lava loiças e tanques de roupa

1 - Os lava-loiças e os tanques de roupa só podem ser utilizados pelos Campistas e para o fim a que se destinam;

2 - Os lava-loiças, os tanques de roupa e máquinas de lavar e secar roupa estão localizados no mesmo edifício.

3 - As máquinas de lavar e secar roupa podem ser usadas mediante pagamento de uma taxa;

4 - O Parque não é responsável por quaisquer trocas ou falta de peças de roupa que, eventualmente, possam ocorrer.

Artigo 30.º

Lavandaria

1 - Destina-se a garantir um maior apoio e comodidade ao utente;

2 - Tratando-se da utilização das máquinas de lavar e secar roupa, é self servisse, mediante pagamento de taxa.

3 - A taxa a pagar e o horário de funcionamento serão afixados na mesma.

Artigo 31.º

Churrasqueiras

1 – As churrasqueiras existentes no parque destinam-se a garantir um apoio aos utentes, na confeção de alimentos grelhados.

2 – De forma a garantir o seu bom funcionamento, os campistas devem observar o seguinte:

a) Respeitar a ordem de chegada;

b) Deixar o local limpo, depois de usado;

c) Os produtos para utilização das churrasqueiras são da responsabilidade do utilizador;

Artigo 32.º

Instalações Sanitárias

1 - Os blocos sanitários encontram-se divididos de forma a existir separação por sexo.

2 - As tomadas de energia ali existentes destinam-se somente à utilização de máquinas de barbear e de secadores de cabelo.

3 - Os recipientes com detritos orgânicos das Auto-caravanas e Roulottes, devem ser despejados em local próprio existente no Parque e apenas aí.

4 - Não podem ser ligadas máquinas às saídas de água.

Artigo 33.º

Contentores e baldes para resíduos sólidos

1 - Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam- se a servir de depósitos dos lixos organizados pelos utentes das Instalações do Parque de Campismo.

2 - É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.

Artigo 34.º

Sistema contra Incêndio e planta de segurança

1 - O Parque está dotado de um sistema de protecção contra incêndios e o pessoal está devidamente instruído sobre o manejo dos meios de combate e das medidas a tomar em caso de incêndio.

2 - As normas de combate a incêndios encontram-se expostas para conhecimento dos Campistas.

3 - O Parque terá, em locais bem visíveis, expostas as plantas de emergência e segurança.

Artigo 35.º

Locais de Lazer

Os locais de lazer só poderão ser utilizados pelos utentes do parque dentro do horário de funcionamento da receção.

Artigo 36.º

Objectos achados

1 - Todos os objectos achados devem ser entregues na receção.

2 - Para os efeitos do número anterior, anotar-se-á em livro próprio, o nome da pessoa que os encontrou e o nome do proprietário dos objetos, quando estes forem devolvidos.

Artigo 37.º

Material abandonado

1 - Considera – se material abandonado quando se verifica uma das seguintes situações:

a) Não se encontre devidamente identificado;

b) Permaneça em zona livre no período de encerramento do Parque de Campismo;

c) Não seja utilizado pelo seu proprietário por um período de tempo igual ou superior a seis meses.

2 - O material tido por abandonado será recolhido pelos serviços de Parque de Campismo.

Artigo 38.º

Pagamento de despesas

Quando a identidade proprietária do material abandonado for conhecida será aquele avisado, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material (remoção e arrumação).

Artigo 39.º

Perda do material

1 - O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias, contados da data de receção da carta referida no artigo anterior.

2 - Findo o prazo mencionado no número anterior, o material abandonado ficará ao dispor do Naturwaterpark.

3 - Ficará também ao dispor do Naturwaterpark, todo o material abandonado, arrecadado há mais de 3 meses, e do qual se desconheça o respetivo proprietário.

Artigo 40.º

Prejuízos causados pelos utentes

1 - O Parque de Campismo não se responsabiliza pela ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes do Parque de Campismo.

2 - O Parque de Campismo não é, ainda, responsável pelos danos causados por intempéries, nem por queda de árvores.

Artigo 41.º

Acidentes de Viação

Qualquer acidente de viação ocorrido dentro do Parque de Campismo será, eventualmente, objeto de auto de notícia elaborado pelas entidades competentes, de acordo com o disposto no Código da Estrada.

Artigo 42.º

Ilícito de mera ordenação social

1 - Será impedida a permanência no parque a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação das contra ordenações que ao caso couberem.

2 – As infrações a este regulamento, ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela Direção do Parque, que decidirá das medidas a tomar.

3 – Independentemente de qualquer ação judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos danos causados, a inobservância das regras que integram o presente regulamento pode dar lugar à aplicação de advertências, suspensões temporárias ou expulsão definitiva do Parque de Campismo.  

Artigo 43.º

Disposições Diversas

 

1 - Os casos omissos serão considerados pela direção do Parque de Campismo, tendo em atenção os princípios expressos no presente Regulamento e na legislação em vigor.

2 - A partir do momento que se verifique que está atingido o número limite da lotação do Parque de Campismo, será elaborada uma lista de espera na qual serão registados os campistas interessados na utilização do Parque.

3 - Todos os utentes terão de se sujeitar às diretrizes do Diretor do Parque para a montagem das instalações no sentido de se procurar um melhor aproveitamento dos espaços disponíveis.

4 - Sugestões e ou, reclamações, por norma serão escritas em documentos apropriados existentes na Receção e terão a devida análise pela Direção do Parque que eventualmente ouvirá os respectivos subscritores.

5 - Em casos urgentes, que requeiram ação imediata a participação poderá ser oral, junto da Direção do Parque.

6 - Não serão permitidas coberturas que não se integrem na regulamentação e espírito campista, nomeadamente panos, oleados e plásticos.

7 - Não será permitido o arranque ou a plantação de árvores ou plantas. Os jardins serão da inteira responsabilidade do Parque.

8 - As botijas de gás a utilizar serão as aprovadas para campismo. Não será permitida a entrada ou utilização de botijas de gás de uso doméstico.

9 - A Direcção do Parque de Campismo poderá vistoriar as instalações dos campistas na sua ausência, sempre que necessário, nomeadamente quando se tratar de situações de higiene e/ou segurança.  

 

REGULAMENTO DOS BUNGALOWS

Os Bungalows são um tipo de alojamento complementar do Parque de Campismo que necessita de uma regulamentação especial, nomeadamente quanto ao processamento das reservas, sua ocupação e utilização.

Deste modo, os utentes dos Bungalows/Moblie Homes/Camaratas, para além do Regulamento do Parque de Campismo (pode ser consultado na receção), ficam sujeitos ao presente regulamento.

 

1 - As taxas diárias de utilização constam da tabela afixada na Receção do Parque.

2 - As crianças até 3 anos são gratuitas, mas não têm direito a preparação de cama nem toalhas, quando incluído no preço do bungalow.  Caso pretendam tem uma taxa extra de 15.00€/bebe.

5 - É de 2 noites o número mínimo para as reservas de Bungalows nos meses de Junho e Setembro.

6 - É de 5 noites o número mínimo para as reservas de Bungalows nos meses de Julho e Agosto.

7 - É de 2 noites o número mínimo para as reservas de Mobile Homes nos meses de Junho e Setembro.

8 - É de 3 noites o número mínimo para as reservas de Mobile Homes nos meses de Julho e Agosto.

9 - O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efetivamente ocupado, ou seja, sujeito a pagamento.

 10 - Em casos de força maior, o Naturwaterpark pode cancelar a reserva, restituindo ao cliente o valor pago. Tal situação só ocorrerá por motivos devidamente justificados e comunicados ao cliente, o mais urgente possível.

11 - As reservas de alojamento são confirmadas após aceitação do pagamento do sinal. O valor fixado para a reserva, a título de sinal, é de 30% do preço total da reserva.

O sinal tem de ser pago de imediato no prazo de 1 hora. Caso o pagamento não seja feito no prazo fixado, a reserva será automaticamente cancelada.

O restante valor dos 70% é feito até 5 dias antes do check in. Caso este pagamento não seja feito nesta data a reserva será cancelada sem direito a retribuição dos 30% pagos inicialmente.

Se o pagamento antecipado não for realizado nas datas definidas e houver autorização pelo Naturwaterpark o pagamento total da reserva terá o mesmo será feito no ato do check in.

No caso de não comparência no dia previsto (No Show) e na ausência de qualquer pré-aviso por parte do Cliente, o Naturwaterpark assumirá a disponibilidade correspondente ao período completo da reserva, para possível venda. Não há direito a devolução do pagamento efetuado

  • Alteração da reserva:

a) O cliente poderá alterar a data da sua reserva desde que o faça com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do check in.

b) Apenas é permitida uma única alteração de datas da reserva. Feita a alteração, deixa de ser possível efectuar a anulação da reserva.

  • Cancelamento da reserva:

a) Cancelamento efetuado a mais de 30 dias da data de check-in - tem um custo associado de 10,00€ suportado pelo cliente.

b) Cancelamento efetuado entre 29 e 8 dias da data de check-in - perda de 50% do valor do sinal mais um custo associado de 10,00€ suportado pelo cliente.

c) Cancelamento até 7 dias que antecedem a data de entrada, não dão lugar a crédito nem devolução

12 - O utente deverá, no momento do check-in, pagar o valor de 20,00€ correspondente à caução pelos comandos. A mesma será devolvida no momento do check-out após entrega dos mesmos, em bom estado. Caso o alojamento e respectivo recheio não se encontrem nas devidas condições o Naturwaterpark tem o direito exigir o pagamento do material deteriorado.

13 – Ocupação e utilização

Check In: 16h às 22h

Check Out: Até às 11h.

14 – Late Check-out (Até ás 18h): Mediante autorização e implica o pagamento de 50% do valor da diária.

15 – O utente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, electrodomésticos e outro equipamento, bem como do edifício que lhe for atribuído;

16 – Não é permitida, em nenhuma situação, a entrada de animais dentro dos Bungalows, com as exceções previstas na lei;

Verificando-se a presença de animais, nomeadamente cão ou gato, fora das exceções previstas na lei, ou declarados e aceites na receção, o preço da estadia é acrescido em 10,00€/noite por cada animal e o cliente poderá ser obrigado a abandonar imediatamente a unidade de alojamento.

17 – É proibido fumar dentro dos Bungalows;

18 – Todas as anomalias devem ser comunicadas de imediato na receção;

19 – Qualquer estrago de mobiliário ou outros, feito aquando da estadia, será da responsabilidade do utente;

20 – Aquando do Check-out, deverá ser entregue na receção a chave, os cartões de campista e comandos. Juntamente com o utente será verificado se o Bungalow foi deixado nas mesmas condições em que foi encontrado;

21 – Os preços incluem Roupa de Cama e Toalhas. Não inclui Produtos de Higiene.

22 - Os valores apresentados para 2px correspondem à utilização de penas 1 quarto (cama de casal). Utilização de 2 quartos, para 2 px, corresponde ao pagamento de 3 px. Crianças até aos 3 anos são grátis, sem direito a preparação de cama e toalhas. Caso pretendam tem uma taxa extra de 15.00€/noite.

23 - Mudança de roupa cama de 7 em 7 dias e mudança de toalha de 3 em 3 dias.

24 - Durante a estadia, a limpeza fica a cargo do cliente.

25 - A limpeza diária das instalações entre as 13h e as 18h (não inclui lavagem de louça nem roupa), deve ser solicitada pelo cliente, mediante pagamento de taxa extra diária.

26 - Acesso ao Parque de Campismo

Sem perigo do regime aplicado às visitas, a entrada no Parque para fins diversos da prática de Campismo está condicionada pela obtenção prévia de autorização do responsável do Parque.

É obrigatório o uso de pulseira. No Check in é entregue a todos os clientes uma pulseira que permite:

  1. Abrir os portões de acesso ao parque de campismo, acesso ao parque aquático (quando adquirido bilhete) e pagamento de despesas em todos os locais do Naturwaterpark.
  2. O cliente pode carregar a pulseira, com o valor monetário que pretender na Receção/Bilheteira em Numerário e Multibanco, no interior do parque aquático o carregamento é feito exclusivamente em Multibanco Multibanco. Carregamento Mínimo de 5.00€.
  3. O cliente pode no check in adquirir os bilhetes para entrada no parque aquático que pretender e com a pulseira terá acesso direto ao mesmo, sem necessidade de todos os dias ir à receção comprar bilhete. O valor pago pelos bilhetes não usados não será devolvido. Será apenas devolvido se o parque se encontrar encerrado.
  4. Dentro do parque aquático (bares e receção de valores) o pagamento é feito exclusivamente por pulseira ou Multibanco (mínimo 3.00€).
  5. O valor remanescente na pulseira pode ser resgatado na receção do Naturwaterpark até ao dia de check out até às 20h00. Após esta data o mesmo fica indisponível.
  6. A pulseira só poderá ser utilizada numa próxima visita se vier colocada no pulso do cliente, caso contrário não será aceite nem para pagamentos nem para acesso ao parque aquático.
  7. A não utilização da pulseira, poderá implicar que a circulação seja negada.
  8. Em caso de perder ou danificar a pulseira durante a estadia, o utente deverá ir à receção a fim adquirir uma nova pulseira de substituição, com um custo de 1.00€.

 

A Direcção